DOE de 06/08/2018
Institui o Sub anexo VIII-C – Manual de orientação – Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 201/17, celebrado na 167ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Institui-se o Subanexo VIII-C – Manual de orientação – Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018.
Campo Grande, 3 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
overnador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
SUBANEXO VIII-C
MANUAL DE ORIENTAÇÃO – ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR
- Apresentação:
1.1. Este manual visa a orientar o procedimento para a geração e a entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
1.1.1. Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;
1.1.2. Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações;
- Dados Técnicos da Geração dos Arquivos:
2.1. Meio óptico não regravável:
2.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R;
2.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.3. Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/ Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.4. Organização: sequencial;
2.1.5. Codificação: ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1);
2.2. Formato e preenchimento dos Campos:
2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros; os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros; as datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);
2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos; alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos;
2.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e da integridade do arquivo, por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega;
- Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos:
3.1. Periodicidade de geração do Arquivo:
3.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;
3.2. Identificação do arquivo:
3.2.1. O arquivo será identificado no formato:
| Nome do Arquivo | ||||||||
| UU | CCCCCCCCCCCCCC | AA | MM | PP | S | V | . | TXT |
| UF | CNPJ | ANO | MÊS | TIPO | SITUAÇÃO | VOLUME | EXTENSÃO | |
3.2.2. Observações:
3.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.2.2.1.1. UF (UF) – sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) – CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.3. Ano (AA) – ano da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.4. Mês (MM) – mês da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.5. Tipo (PP) – informação fixa “PP”, significando pré-pago;
3.2.2.1.6. Situação (S) – indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
3.2.2.1.7. Volume (V) – cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
3.2.2.1.8. Extensão – a extensão do arquivo deverá ser TXT;
3.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
3.4. Observações:
3.4.1. Campo 01 – Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;
3.4.2. Campo 02 – Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
3.4.3. Campo 03 – Informar o nome ou a razão social do usuário;
3.4.4. Campo 04 – Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal; no caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;
3.4.5. Campo 05 – Informar o valor total da recarga com 2 decimais;
3.4.6. Campo 06 – Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com zeros;
3.4.7. Campo 07 – Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com brancos;
3.4.8. Campo 08 – Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;
3.4.9. Campo 09 – Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;
3.4.10. Campo 10 – Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;
3.4.11. Campo 11 – Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;
3.4.12. Campo 12 – Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido; este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;
3.4.13. Campo 13 – Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja; este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;
3.4.14. Campo 14 – Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora; nos demais casos, preencher com zeros.
- Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações:
4.1. Periodicidade de geração do Arquivo:
4.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período;
4.2. Identificação do arquivo:
4.2.1. O arquivo será identificado no formato:
4.2.2. Observações:
4.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.2.2.1.1. UF (UF) – sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) – CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.3. Ano (AA) – ano da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.4. Mês (MM) – mês da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.5. Modelo (MM) – modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.6. Série (SSS) – série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.7. Tipo (FC) – informação fixa “FC”, significando fatura comercial;
4.2.2.1.8. Situação (S) – indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.2.2.1.9. Volume (V) – cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
4.2.2.1.10. Extensão – a extensão do arquivo deverá ser TXT.
4.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
4.4. Observações:
4.4.1. Campo 01 – Informar o CPF ou o CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;
4.4.2. Campo 02 – Informar a sigla da UF de localização do usuário;
4.4.3. Campo 03 – Informar o nome ou a razão social do usuário;
4.4.4. Campo 04 – Informar a data de emissão da fatura comercial, no formato DDMMAAAA;
4.4.5. Campo 05 – Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
4.4.6. Campo 06 – Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;
4.4.7. Campo 07 – Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;
4.4.8. Campo 08 – Informar a descrição do item da fatura comercial, de modo que permita sua perfeita identificação, observado que quando se tratar de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;
4.4.9. Campo 09 – Informar o valor do item com 2 decimais, observado que o Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;
4.4.10. Campo 10 – No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio e “2” para receita/ desconto de terceiros; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;”
4.4.11. Campo 11 – Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”, nos demais casos preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
4.4.12. Campo 12 – Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”, nos demais casos, preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
4.4.13. Campo 13 – Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;
4.4.14. Campo 14 – Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;
4.4.15. Campo 15 – Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.16. Campo 16 – Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.17. Campo 17 – Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.18. Campo 18 – Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais;
- MD5 – “Message Digest” 5:
5.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público; a função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho; a chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais;
- Da entrega dos arquivos:
6.1. Da entrega em meio óptico não regravável:
6.1.1. Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e nas condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
6.2. Da entrega por transmissão eletrônica de dados:
6.2.1. A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.
