DOE de 26/07/2018
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de agosto de 2018, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.780.000 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil) litros, concernente ao percurso de 11.543.462,8 (onze milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois vírgula oito) km; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2018 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de agosto de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°37/2018
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°002/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: AGOSTO/2018
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
| NOME | CGF | |||||
|
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.383.263,8 | 575.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.512.600,8 | 615.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 698.656,8 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 543.706,7 | 230.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 552.565,4 | 225.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 521.221,7 | 215.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 686.868,2 | 275.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.654.244,7 | 685.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.189.109,0 | 495.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) |
04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 728.808,8 | 305.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 663.269,0 | 285.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.409.147,8 | 575.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 11.543.462,8 | 4.780.000 | ||||
