INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 048, DE 22 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 06.05.2026)
Altera a Instrução Normativa n° 14, de 28 de janeiro de 2026, que lista os insumos não sujeitos à substituição tributária aplicável às operações praticadas por estabelecimentos panificadores, na forma do art. 508 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir nova redação ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 14, de 28 de janeiro de 2026, que lista os insumos não sujeitos à substituição tributária aplicável às operações praticadas por estabelecimentos panificadores, na forma do art. 508 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 14, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
|
ITEM |
NCM/DESCRIÇÃO |
CEST | REGRAS DE EXCEÇÃO |
|
1 |
NCM 1517.10.00: Margarina, exceto a margarina líquida |
17.027.0 |
Recipiente de conteúdo igual ou inferior a 1Kg |
|
2 |
NCM 2102.10.90: Outras leveduras vivas |
28.062.00 |
|
|
3 |
NCM 2102.30.00: Pós para levedar, preparados |
28.062.00 |
|
|
4 |
NCM 1901.20.00: Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
||
|
5 |
NCM 0402.21.30: Creme de leite |
17.019.01 |
Recipiente de conteúdo igual ou inferior a 1kg |
|
6 |
NCM 0402.99.00: Leite condensado |
17.020.01 |
Recipiente de conteúdo igual ou inferior a 1kg |
|
7 |
NCM 1901.90.20: Doce de leite |
Recipiente de conteúdo igual ou inferior a 1kg |
|
|
8 |
NCM 0405.10.00: Manteiga |
17.025.01 |
Recipiente de conteúdo igual ou inferior a 1Kg; |
|
9 |
NCM 1805.00.00: Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes. |
28.062.00 |
Embalagem unitária com conteúdo igual ou inferior a 1kg |
|
10 |
NCM 1806.10.00: Cacau em pó, com adição de açúcar ou outros edulcorantes. |
28.062.00 |
Embalagem unitária com conteúdo igual ou inferior a 1kg |
|
11 |
NCM 1806.90.00: Chocolate granulado, incluindo flocos e “gotas” |
||
|
12 |
NCM 2106.90.90: antimofos |
||
|
13 |
NCM 3302.10.00: Essências e substâncias odoríferas |
As utilizadas em produtos cosméticos (perfumaria ou de toucador) |
|
|
14 |
NCM 1507.90.19: Óleo de Soja Refinado |
28.062.00 |
|
|
15 |
NCM 1507.90.11: Óleo de Soja Refinado |
28.062.00 |
Recipientes com capacidade igual ou inferior a 900ml |
|
16 |
NCM 1507.90.90: Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras limentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal – Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados – Outros – Outros |
28.062.00 |
|
|
17 |
NCM 1806.20.00: Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó,grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
|
|
|
18 |
NCM 1516.20.00: Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações |
17.028.01 |
|
|
19 |
NCM 2915.50.20: Sais do ácido propiônico |
|
|
|
20 |
NCM 1109.00.00: Glúten de trigo, mesmo seco |
|
|
|
21 |
NCM 1901.20.90: Estabilizante para bolo |
|
|
|
22 |
NCM 1901.20.00: Aditivos em pasta |
|
|
|
23 |
NCM 2936.27.10: Ácido ascórbico |
|
Embalagem de apresentação de suplemento vitamínico |
|
24 |
NCM 3923.21.10:Embalagens para produtos industrializados |
|
1) Sacolas ou bolsas; 2) Embalagem que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo com a Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas). |
|
25 |
NCM 3920.10.10:Embalagens para produtos industrializados |
|
1) Filmes plásticos; 2) Sacolas ou bolsas; 3) Embalagem que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo com a Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas). |
|
26 |
NCM 3920.20.19: Embalagens para produtos industrializados |
|
1) Sacolas ou bolsas;2) Embalagem que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo com a Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas) |
|
27 |
NCM 3505.10.00: Dextrina e outros amidos e féculas modificados |
|
|
|
28 |
NCM 2916.19.12: Ácido sórbico |
|
|
|
29 |
NCM 2916.19.19: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres (outros) |
|
|
|
30 |
NCM 3920.62.99: chapas, folhas e filmes plásticos (outros) |
|
1) Quando destinada para contribuinte enquadrado na CNAE Fiscal 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria); 2 Embalagem que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo com a Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas). |
|
31 |
NCM 3923.21.90: Embalagens |
|
1) Quando destinadas para contribuinte enquadrado na CNAE Fiscal 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria); 2) Embalagem que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo com a Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas). |
|
32 |
NCM 7217.20.90: Arames para embalagens |
|
|
|
33 |
NCM 4819.50.00: Formas em papel |
|
|
|
34 |
NCM 1104.30.00: Germem de trigo |
|
|
|
35 |
NCM 1109.00.00: Glúten de trigo |
|
|
|
36 |
NCM 1206.00.90: Sementes de girassol |
|
|
|
37 |
NCM 1511.90.00: Gordura vegetal de palma |
|
|
|
38 |
NCM 1517.90.90: Gorduras e óleos |
|
|
|
39 |
NCM 1901.90.10: Extrato de malte |
|
|
|
40 |
NCM 2923.20.00: Lecitinas |
|
|
|
41 |
NCM 2106.9029: Outras preparações, inclusive saborizantes |
|
|
|
42 |
NCM 2916.1911: Ácido sórbico |
|
|
|
43 |
NCM 3507.9049: Outras enzimas |
|
|
|
44 |
NCM 1104.2200: Aveia |
|
|
|
45 |
NCM 1207.4090: Gergelim |
|
|
|
46 |
NCM 1104.1200: Aveia |
|
|
|
47 |
NCM 1208.1000: Farinha de soja |
|
|
|
48 |
NCM 1901.9010: Extrato seco de malte |
|
|
|
49 |
NCM 3204.1820: Betacaroteno 100 lhse (corante) |
|
|
|
50 |
NCM 1702.3020: Xarope de glicose |
|
|
|
51 |
NCM 1702.5000: Frutose |
|
|
|
52 |
NCM 1702.9000: Corante caramelo |
|
|
|
53 |
NCM 2916.1911: Sorbato de potássio |
|
|
|
54 |
NCM 2710.1991: Óleo mineral |
|
|
|
55 |
NCM 3920.20.90: outras chapas, folhas e filmes plásticos |
|
1) Quando destinadas para contribuinte enquadrado na CNAE Fiscal 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria); 2) Embalagem que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo com a Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas). |
|
56 |
NCM 0405.10.00: Manteiga |
|
Quando destinada a contribuinte enquadrado na CNAE Fiscal 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria), ressalvado o disposto no item 8 deste Anexo Único; |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2026.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026.
Fabrizio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
