INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 054, DE 20 DE MAIO DE 2026
(DOE de 25.05.2026)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (efd icms/ipi) no âmbito do estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Tabela 5.1.1-Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, para inclusão dos códigos de ajustes de apuração de estorno de crédito de ICMS nos termos do art. 2° da Lei n° 19.646, de 11, de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
|
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|
28.6 |
CE010017 |
Estorno de crédito de ICMS não homologado pela Sefaz, nos termos do § 3° do art. 2° da Lei n° 19.646/2026 |
13/02/2025 |
|
|
28.7 |
CE010018 |
Estorno de crédito de ICMS utilizado em dação em pagamento para recebimento em transferência de imóveis integrantes do patrimônio estadual e desafetados, nos termos do art. 2° da Lei n° 19.646/2026 |
13/02/2025 |
|
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2026.
Fabrizio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
