DOE de 21/07/2018
Altera a Resolução SF 43, de 10-04-2018, e alterações posteriores, que dispõe sobre a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, Tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018,
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes itens do ANEXO II da Resolução SF 43, de 10-04-2018:
| ITEM | AGENTES FISCAIS DE RENDAS | FATOR |
| 1 |
Coordenador da Administração Tributária, Assessor Fiscal Setorial VI e Corregedor Geral da Corfisp |
2,00 |
| 2 |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária, Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos, Corregedor Adjunto da Corfisp, Assessor Fiscal Setorial V, Assessor Fiscal Setorial IV, Diretor, Presidente do TIT e Assessor Fiscal Especial IV |
1,94 |
| 3 |
Diretor Adjunto, Delegado Regional Tributário, Delegado Tributário de Julgamento, Consultor Tributário Chefe – Cotepe, Vice-Presidente do TIT, Representante Fiscal Chefe, Assistente Fiscal V, Assessor Fiscal Especial III, Assessor Fiscal Setorial III E Assessor Fiscal Setorial II |
1,87 |
| 4 |
Assistente Fiscal Chefe I, Consultor Tributário Chefe, Representante Fiscal Chefe de Assistência, Supervisor Fiscal, Assessor Fiscal Especial II, Assistente Fiscal IV, Corregedor Fiscal e Assessor Fiscal Setorial I |
1,40 |
|
5 |
Inspetor Fiscal, Assessor Fiscal Especial I e Chefe |
1,20 |
(NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data do início de vigência da Resolução SF 49, de 27-4-2018.
