DOM de 20/07/2018
Altera dispositivos da Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, que atualiza as normas para emissão, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, de certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a implantação do sistema de prévio agendamento eletrônico para o atendimento nos Plantões Fiscais da Coordenadoria do ISS e Taxas; e
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II do Título III do Decreto n° 10.514, de 08 de outubro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° (…)
(…)
§ 2° Quando se tratar de Certidão Negativa, será gerado protocolo para comparecimento ao plantão fiscal, mediante prévio agendamento, a ser efetuado por meio do portal “Carioca Digital” (https://carioca.rio).
(…) (NR)
Art. 4° Para retirar a certidão, o requerente, ou pessoa legalmente habilitada, deverá comparecer ao plantão fiscal da Gerência à qual estiver vinculado, mediante prévio agendamento, a ser efetuado por meio do portal “Carioca Digital” (https://carioca.rio), com o protocolo e os demais documentos definidos em ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas. (NR )”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos em 3 de setembro de 2018.
