DOE de 18/07/2018
Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° As contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido, destinadas ao Fundo Estadual da Defesa Civil (código de receita 7145) e ao Fundo Pró-emprego (código de receita 7110), deverão ser efetuadas em favor do Fundo Social (código de receita 3662).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1° de julho de 2018.
Florianópolis, 13 de julho de 2018
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda