DOE de 04/07/2018
Dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs com capacidade geradora de até 10MW.
A PRESIDENTE INTERINA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – FEMARH no uso de suas atribuições elencadas pelo Decreto n°. 1278-P, de 20 de dezembro de 2017;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes procedimentais no âmbito do licenciamento ambiental que se aplica às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e Centrais de Geração Hidrelétrica – CGHs,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta instrução Normativa (IN) dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs com capacidade geradora de até 10MW.
Art. 2° Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por:
I – Pequena Central Hidrelétrica – PCH: empreendimento hidrelétrico destinado à geração de energia elétrica cuja potência varia de 5 a 30 MW e área máxima de reservatório é menor que 13 km². Esses parâmetros são definidos pela Resolução Normativa ANEEL n° 673/2015, ou outra que venha a substituí-la.
II – Central Geradora Hidrelétrica – CGH: empreendimento hidrelétrico destinado à geração de energia elétrica, cuja potência é de até 5MW, determinada pela Resolução Normativa n° 673, de 04 de agosto de 2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ou outra que venha a substituí-la;
III – Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH: documento emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos da Resolução Normativa ANEEL n° 673/2015, que atesta o registro de intenção à outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH;
IV – Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH: documento emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos da Resolução Normativa ANEEL n° 673/2015, que atesta a compatibilidade do Sumário Executivo com os estudos de inventário e com o uso do potencial hidráulico de uma Pequena Central Hidrelétrica – PCH;
V – Relatório Ambiental Simplificado – RAS: estudo relativo aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de empreendimento de geração de energia hidrelétrica com capacidade geradora até 10 MW, apresentado como subsídio para a concessão da licença prévia – LP requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação, conforme Resolução CONAMA n° 279/2001.
VI – Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais – RDPA – Segundo o Inciso II do Art. 2° da Resolução CONAMA 279 o Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) é o documento que apresenta detalhadamente, todas as medidas mitigatórias e compensatórias e os programas ambientais propostos no Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Art. 3° Nos termos do art. 8°, da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, “O aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) estão dispensados de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente”.
§ 1° A comunicação referida no caput deste artigo não exime o interessado das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais e de recursos hídricos.
CAPÍTULO
DA LEGISLAÇÃO APLICADA
Art. 4° Esta IN fundamenta-se nas seguintes leis e Resoluções vigentes:
I- Lei n° 9.074/1995
II- Resolução CONAMA n° 01/1986
III- Resolução CONAMA n° 237/1997
IV- Resolução CONAMA n° 006/1986
V- Resolução CONAMA n° 279/2001
VI- Resolução Normativa ANEEL n° 673/2015
VII- Resolução ANEEL n° 395/1998
VIII- Resolução ANEEL n° 393/1998
IX- Resoluções CEMACT N° 1 e 2/2017.
CAPÍTULO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 5° O licenciamento ambiental dos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica de que trata esta Instrução Normativa terá as fases de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, e Licença de Operação – LO e Renovação de LI e Renovação de LO.
Seção I
Da Licença Prévia – LP
Art. 6° Antes do requerimento da Licença Prévia – LP, e da consequente abertura do processo administrativo de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá solicitar:
I – Termo de Referência para o Relatório Ambiental Simplificado – TdR, disposto nesta IN.
III – Outorga de Uso da Água junto à Diretoria de Recursos Hídricos da FEMARH.
Art. 7° O requerimento de Licença Prévia – LP, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1) Requerimento de Licença Ambiental Prévia (LP), conforme modelo FEMARH;
2) Procuração, quando necessário, para representação do interessado no processo de licenciamento ambiental, com firma reconhecida;
3) Comprovante de Inscrição e Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal;
4) Cadastro Técnico Estadual;
5) Mapa de localização, Memorial Descritivo do Empreendimento, assinado pelo responsável técnico do empreendimento;
6) Projeto Básico de Engenharia, assinado pelo responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica.
7) Cópia da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
8) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
9) Cópia do protocolo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) comprovando a entrega do Diagnóstico do Patrimônio Arqueológico;
10) Anuência do Município em relação ao empreendimento, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto a lei de uso e ocupação do solo urbano. (Autorização de Uso e Ocupação do Solo).
11) Registro do empreendimento emitido pela ANEEL, no caso de PCH;
12) Relatório Ambiental Simplificado – RAS,
13) Apresentação do pedido (protocolo) de outorga prévia dos recursos hídricos ao órgão competente;
14) Apresentação do pedido (protocolo) de autorização para supressão vegetal emitido pela FEMARH, caso se aplique;
15) Cópia do pedido (protocolo) de autorização para manejo, monitoramento e resgate da fauna emitido pela FEMARH, se for o caso;
16) Despacho da ANEEL aprovando os Estudos de Inventário Hidrelétrico no caso de PCH (Resolução ANEEL n° 395/1998);
17) Despacho da ANEEL contendo o aceite do Projeto Básico para análise, no caso de PCH (Resolução ANEEL n° 393/1998);
18) Cópia de comprovante de publicação da súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
19) Pagamento da Taxa de Licença Prévia, após emissão do boleto pela FEMARH.
Seção II
Da Licença de Instalação – LI
Art. 8° O requerimento de Licença Instalação – LI, deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:
1) Requerimento de Licença Ambiental de Instalação (LI), conforme modelo FEMARH.
2) Procuração, quando necessário, para representação do interessado no processo de licenciamento ambiental, com firma reconhecida.
3) Documento de propriedade ou de posse de acordo com o previsto no DECRETO N° 19.556-E de 09 de setembro de 2015 (Publicado no DOE de 09/09/2015), com redação dada pelo DECRETO n° 19.725-E de 09/10/2015, acompanhado do CAR (Cadastro Ambiental Rural) que contemple toda a área do empreendimento; Anuência(s) do(s) proprietário(s) ou posseiros envolvido(s) para implantação do empreendimento com firma reconhecida, ou autorização/cessão da autoridade pública com domínio sobre a área;
4) Despacho da ANEEL aprovando o Projeto Básico, no caso de PCH (Resolução ANEEL n° 343/2008);
5) Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
6) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
7) Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA);
8) Apresentação da outorga prévia dos recursos hídricos;
9) Apresentação da autorização para supressão vegetal emitido pela FEMARH, caso se aplique;
10) Cópia da autorização para manejo, monitoramento e resgate da fauna emitido pela FEMARH, se for o caso;
11) Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;
12) Cópia do Parecer Técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) relativo Diagnóstico do Patrimônio antes do início da implantação do empreendimento, ou conforme solicitação da FEMARH;
13) Pagamento da Taxa de Licença de Instalação, após emissão do boleto pela FEMARH.
Art. 12. O requerimento de Renovação de Licença Instalação – LI, deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:
1) Requerimento de Renovação de LI, conforme modelo FEMARH;
2) Procuração, quando necessário, para representação do interessado no processo de licenciamento ambiental, com firma reconhecida;
3) Relatório técnico de situação do empreendimento quanto às fases já executadas;
4) Despacho vigente ANEEL aprovando o Projeto Básico, no caso do PCH;
5) Cópia do comprovante de publicação de concessão da Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;
6) Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Renovação de Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;
7) Apresentação de autorização, em vigor, para supressão vegetal emitida pela FEMARH, caso se aplique;
8) Apresentação de autorização, em vigor, para manejo, monitoramento e resgate de fauna emitida pela FEMARH, caso se aplique;
9) Pagamento da Taxa de Renovação de Licença de Instalação, após emissão do boleto pela FEMARH.
Seção III
Da Licença de Operação
Art. 13. O requerimento de Licença de Operação – LO deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:
1) Requerimento de Licença de Operação (LO) conforme modelo FEMARH;
2) Procuração, quando necessário, para representação do interessado no processo de licenciamento ambiental, com firma reconhecida;
3) Cópia da Licença de Instalação e respectivo comprovante de publicação de concessão no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;
4) Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Licença de Operação no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;
5) Outorga de Autorização / Concessão da ANEEL para o empreendimento, no caso de PCH;
6) Comprovante de Regularidade no Cadastro Técnico Federal;
7) Apresentação da outorga de direito dos recursos hídricos, vigente;
8) Pagamento da Taxa de Licença de Operação, após emissão do boleto pela FEMARH.
Art. 14. O requerimento de Renovação de Licença de Operação – RLO deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:
1) Requerimento de Renovação de Licença de Operação conforme modelo FEMARH;
2) Procuração, quando necessário, para representação do interessado no processo de licenciamento ambiental, com firma reconhecida;
3) Relatório Operacional do Empreendimento;
4) Cópia do comprovante de publicação de concessão de Licença de Operação no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;
5) Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Renovação de Licença de Operação no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;
6) Outorga de Autorização / Concessão da ANEEL para o empreendimento, no caso de PCH;
7) Apresentação da outorga de direito, em vigor, dos recursos hídricos;
8) Comprovante de pagamento da Taxa Ambiental de Renovação de Licença de Operação, após emissão do boleto pela FEMARH.
CAPÍTULO III
DOS ESTUDOS AMBIENTAIS
Art. 15° Para fins de licenciamento ambiental de PCHs e CGHs de até 10 MW serão exigidos os seguintes estudos ambientais:
I – Relatório Ambiental Simplificado – RAS,
Art. 16° A Reunião Técnica Informativa nos processos instruídos com Relatório Ambiental Simplificado – RAS se dará nas hipóteses e de acordo com os procedimentos estabelecidos no Art. 8° da Resolução CONAMA 279/2001.
Art. 17°. Os Estudos Ambientais deverão conter as informações conforme termo de Referência constante no anexo 1 desta Instrução Normativa.
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO- RAS PARA PCH’S DE POTÊNCIA ATÉ 10 MW.
1. Introdução
Este Termo de Referência visa orientar a elaboração de Relatório Ambiental Simplificado a ser apresentado, em 03 (três) vias, pelos empreendedores à Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com vistas à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental de Pequena Central Hidrelétrica- PCHs e Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs.
O RAS deverá ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar devidamente habilitada, devendo constar nos respectivos documentos – nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional.
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RAS
1. DADOS DO EMPREENDIMENTO:
1.1. Dados do Empreendedor:
– Nome do proprietário ou arrendatário;
– Razão Social;
– RG e CPF;
– CNPJ, Inscrição Estadual;
– Endereço e contato telefônico;
– Nome e-mail do responsável pelo empreendimento.
1.2. Dados Do Responsável Técnico / Equipe Técnica Pelo Projeto:
– Nome;
– Razão Social;
– CPF e RG
– CNPJ (se for o caso);
– Endereço e contato telefônico;
-CATE – Cadastro Técnico Estadual
– Endereço completo para correspondências;
– Telefone;
– E-mail.
2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
– Apresentação da descrição do empreendimento nas fases de planejamento, de implantação, de operação e de desativação;
– Quando a implantação for a etapas, ou quando forem previstas expansões, as informações deverão ser detalhadas para cada uma delas;
– Apresentação da previsão das etapas em cronogramas detalhados da implantação do empreendimento;
– Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa;
– Análise de demanda dos usos pretendidos e de disponibilidade dos recursos hídricos;
– Caracterização e análise do projeto sob o ponto de vista tecnológico, tipo e abrangência;
– Declaração da utilidade pública ou de interesse social da atividade do empreendimento, quando existente;
– Apresentar a localização geográfica proposta para o empreendimento, demonstrada em mapa ou croquis, incluindo as vias de acesso, existentes e projetadas, a bacia hidrográfica, seu posicionamento frente à divisão política-administrativa, a marcos geográficos e a outros pontos de referência relevantes;
– Definir e justificar os limites geográficos das Áreas de Influência do empreendimento, a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, com mapeamento em escala adequada dos limites estimados, detalhando os sítios de localização do projeto e de incidência direta dos impactos, considerando a bacia hidrográfica como unidade territorial de ordenamento e gerenciamento dos recursos hídricos e a proximidade com áreas protegidas por legislação específica (unidades de conservação, áreas indígenas);
– Elaborar base cartográfica georreferenciada em formato analógico, para os registros dos temas estudados (hidrografia, pedologia, geologia, geomorfologia, uso e ocupação do solo e cobertura vegetal), em escala compatível com as características e complexidades das áreas de influência dos efeitos ambientais, indicando áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, etc.
– Estimar mão de obra necessária para sua implantação e operação;
– Apresentação de esclarecimentos sobre as possíveis alternativas tecnológicas e/ou locacionais, inclusive aquelas de não se proceder à sua implantação;
– Apresentar a previsão das etapas em cronogramas detalhados da implantação do empreendimento. Apresentar o arranjo geral do empreendimento, de modo descritivo e em planta, com cortes longitudinais, transversais, vistas frontais e superiores, obedecendo à escala compatível:
– Barragem (altura, extensão, largura);
– Vertedouro (dimensões);
– Reservatório (área inundada total, volume útil, profundidade média, perímetro);
– Outras edificações;
– Acesso (indicar os acessos a serem construídos e/ou melhorados, apresentando seu revestimento, bem como, caminhos de serviço a serem abertos);
– Canteiro-de-obras (número de operários, área construída, localização);
– Infra-estrutura básica de apoio às obras (energia elétrica, rede de fiação de energia elétrica, abastecimento de água, tratamento de esgoto e lixo);
– Áreas de empréstimo e bota-fora (localização e volume utilizado);
– Desmatamento indicando a área total (ha) a ser desmatada;
– Plano de limpeza do terreno e de remoção da vegetação, e as sub-áreas (ha), para a implantação de cada uma das estruturas do empreendimento;
– Localização da saída do sistema de fiação da usina para a cidade;
– Localização do equipamento elétrico e capacidade (potência) máxima de cada um;
– Descrição (urbana, rural e marginal) e contabilização da população ribeirinha ao Projeto Hidrelétrico;
– Descrição da construção, apresentando cada uma das estruturas de forma descritiva e seu respectivo dimensionamento e potência quando se tratar de material elétrico, bem como mostrar as estruturas de apoio e infraestrutura do barramento em mapa em escala compatível;
3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
Apresentar os limites das áreas geográficas a serem afetadas, direta ou indiretamente, pelos impactos ambientais, denominadas áreas de influência do empreendimento. As áreas de influência deverão contar as áreas de incidência dos impactos, abrangendo os distintos contornos para as diversas variáveis encontradas.
É necessário apresentar igualmente a justificativa da definição das áreas de influência e incidência dos impactos, acompanhada de mapeamento, em escala adequada contendo, divisão das áreas de influência direta e indireta.
O diagnóstico ambiental deverá ser realizado abrangendo os meios físico, biótico e socio-econômico, sendo desenvolvido em dois níveis: Área de Influência Direta – AID e Área de Influência Indireta – AII.
– A AID constituir-se-á pela área atingida pelo empreendimento (obras civis e de apoio, dentre outros).
– A AII constituir-se-á pela área atingida pelos efeitos induzidos pelo empreendimento.
Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais e suas interações, caracterizando a situação ambiental da área de influência, antes da implantação do empreendimento.
3.1. Meio Físico
Os itens a serem abordados serão aqueles necessários à caracterização do meio físico, de acordo com o tipo e o porte do empreendimento e segundo as características da região.
Os fatores ambientais, abaixo detalhados, constituem itens considerados no Roteiro Básico para Elaboração de RCA. O grau de detalhamento desses itens, em cada RCA, dependerá da natureza do empreendimento, da relevância dos fatores em face da sua localização e dos critérios adotados pela equipe responsável pela elaboração do Estudo, devendo conter a representação cartográfica da área identificando cada fator ambiental.
Deverá ser descrita a metodologia utilizada para coleta e apresentação dos dados, bem como deverão ser citados os dados utilizados de outras fontes.
Entre os aspectos cuja consideração ou detalhamento podem ser necessários, incluem-se:
3.1.1. Clima e Condições Meteorológicas
A caracterização do clima e das condições meteorológicas da área potencialmente atingida pelo empreendimento deve incluir:
• Perfis do vento, temperatura e umidade do ar;
• Componentes de balanço hídrico do solo;
• Nebulosidade;
• Parâmetros meteorológicos, necessários para a caracterização do regime de chuvas, incluindo:
1. Precipitação total média: mensal, semanal e anual;
2. Freqüência de ocorrência de valores mensais e semanais máximos e mínimos;
3. Número médio, máximo e mínimo de dias com chuvas no mês;
4. Delimitação do período seco e chuvoso;
5. Relação de intensidade, duração e freqüência da precipitação para períodos de meses;
6. Parâmetros meteorológicos necessários para avaliação da razão de transferência média, mensal da água para a atmosfera (evaporação e evapotranspiração).
3.1.2. Qualidade do Ar
A característica da qualidade do ar na região deve incluir:
• Concentrações de referência de poluentes atmosféricos;
• Caracterização fisico-química das águas pluviais;
Caso seja necessária a implantação de rede de medição de poluentes atmosféricos, em complementação às existentes, deverão ser justificados os parâmetros analisados e os critérios utilizados na definição da rede. Em qualquer caso, deverão ser indicados os métodos de medição utilizados.
3.1.3. Ruído
Deverá ser feita a caracterização dos níveis de ruídos na região. Essa caracterização deverá incluir, no mínimo:
• Índices de ruídos;
• Mapeamento dos pontos de medição;
• Identificação dos pontos críticos de ruídos;
• Mapeamento dos pontos de ruídos (críticos ou não).
3.1.4. Geologia
A caracterização geológica da área de influência potencialmente atingida pelo empreendimento deve incluir:
• Estudo da Geologia Regional, com representação cartográfica na escala 1:25.000.
• Estudos geológico-geotécnicos em escala compatível, do eixo da barragem e área inundável, mostrando os tipos litológicos, zonas de cisalhamento, fraturas e juntas.
• Perfis estratigráficos das sondagens executadas, do eixo da barragem, áreas de empréstimo e jazidas.
• Caracterização da hidrogeologia nas áreas de influência, devendo ser enfatizada a caracterização dos aqüíferos identificados nas áreas de influência do empreendimento;
• Caracterização dos recursos minerais, devendo ser enfatizado o potencial mineral das áreas de influência;
• Estratigrafia e caracterização litológica, com indicação de mineralogia e composição geoquímica das rochas;
• Esboço estrutural;
• Avaliação das condições geotécnicas dos maciços de solo e rocha.
3.1.5. Geomorfologia
A caracterização geomorfológica geral deve incluir:
• Estudo da Geomorfologia Regional, com representação cartográfica na escala 1:25.000;
• Descrição das formas e compartimentação geomorfológica da área de estudo;
• Caracterização e classificação das formas de relevo, quanto à sua gênese (formas cársticas, formas fluviais, formas de aplainamento, etc.)
• Dinâmica dos processos geomorfológicos (ocorrência e/ou propensão de processos erosivos, movimentos de massa, inundações, assoreamentos, etc.).
3.1.6. Pedologia
• Estudo da Geomorfologia Regional, com representação cartográfica na escala 1:25.000;
• Mapas de susceptibilidade à erosão na escala 1:25.000;
• Apresentação da aptidão agrícola dos solos;
• Caracterizar uso e ocupação do solo atual da área e do seu entorno.
3.1.7. Clima
• Caracterização climática regional, bem como a apresentação dos dados de precipitações pluviométricas, temperatura, evaporação potencial, ventos, umidade relativa do ar, insolação e balanço hídrico mensais;
• Representação cartográfica climática regional com citação das fontes de dados.
3.1.8. Recursos Hídricos
A caracterização dos recursos hídricos, considerando as bacias ou subbacias hidrográficas que contém a área potencialmente atingida pelo empreendimento, deve incluir:
Hidrologia Superficial:
• Descrição das águas correntes e paradas da área (caracterização ambiental aquática em sua qualidade, em seus parâmetros físico-químicos e microbiológicos e parâmetros hidrológicos);
• Rede hidrográfica, identificando a localização do empreendimento, características físicas da bacia hidrográfica e estruturas hidráulicas existentes;
• Balanço hídrico das áreas de influência;
• Parâmetros hidrológicos pertinentes;
• Produção de sedimentos na bacia e transporte de sedimentos nas calhas fluviais.
• Apresentação dos usos da água à jusante e à montante do barramento, e discutir a interferência do reservatório, quanto a estes usos, bem como, suas demandas atuais e futuras e análise das disponibilidades frente às utilizações atuais e projetadas, quando ocorrerem.
Hidrologia Subterrânea
• Descrição dos aqüíferos e caracterização qualitativa das águas subterrâneas, a partir de laudos técnicos com ART’s anexadas ao processo.
3.1.9. Hidrogeologia
• Área de ocorrência, tipo, geometria, litologia, estruturas geológicas, propriedades físicas e hidrodinâmicas e outros aspectos do(s) aqüífero(s);
• Inventário dos pontos d’água;• Potenciometria e direção dos fluxos das águas subterrâneas;
• Profundidades das águas subterrâneas nos aqüíferos livres;
• Caracterização das áreas e do processo de recarga, circulação e descarga do(s) aqüífero(s);
• Relação das águas subterrâneas com as superficiais e com as de outros aqüíferos;
• Caracterização física, química e biológica das águas subterrâneas;
• Avaliação da permeabilidade da zona não saturada.
3.1.10. Qualidade das Águas
• Caracterização físico-química e bacteriológica de referência dos recursos hídricos interiores, superficiais e subterrâneos.
3.2. Meio Biótico
As informações sobre os elementos que compõe a biota deverão contemplar as Áreas de Influência Direta e Indireta, bem como, diferentes períodos do ano (período seco e chuvoso).
Deverá ser apresentada a caracterização dos ecossistemas da área que pode ser atingida, direta ou indiretamente, pelo empreendimento. Entre os aspectos cuja consideração ou detalhamento podem ser necessários, incluem-se:
1. Caracterização e análise dos ecossistemas terrestres nas áreas de influência do empreendimento;
2. Caracterização e análise dos ecossistemas aquáticos nas áreas de influência do empreendimento.
3. Identificação, se existentes, de unidades de conservação, áreas indígenas, entre outras áreas protegidas por legislação especial, assim como refúgios da flora e fauna.
3.2.1. Flora
• Descrever e identificar a vegetação da área e do entorno, indicando através de mapa as principais fisionomias encontradas, seu estado de conservação, ocorrência de espécies endêmicas, em extinção, raras ou de interesse comercial, bem como, as áreas de preservação permanente que estejam nas áreas de Influência do empreendimento;
• Inventário da biomassa lenhosa (estimativa de volume/espécies)
3.2.2. Fauna
• Descrever a fauna vertebrada e invertebrada (entomofauna, mastofauna, avefauna, ictiofauna, herpetofauna e malacofauna) encontrada na área do empreendimento e seu entorno, indicar também se a área do empreendimento faz parte da rota de espécies migratórias (principalmente fauna alada), destacar particularmente as espécies raras, endêmicas ou em extinção, ou de interesse comercial, bem como, as afetadas direta ou indiretamente pela implantação e/ou operação do empreendimento;
• Caracterização e descrição das espécies indicadoras da qualidade ambiental e de valor econômico e científico, e incluindo as espécies endêmicas, raras, ameaçadas de extinção e migratórias;
• Para a comunidade aquática, destacar os grupos passíveis de alterações com a mudança do ambiente;
A caracterização limnológica deverá atender, tecnicamente, à necessidade de se conhecer as condições físicas, químicas e biológicas dos cursos d’água a serem aproveitados no projeto proposto.
3.3. Meio Sócio-Econômico
• Deverá ser apresentada a caracterização do meio socioeconômico a ser potencialmente atingido pelo empreendimento, através das informações listadas a seguir, e considerando-se basicamente duas linhas de abordagem descritiva, referente às áreas de influência do empreendimento:
1. a que considera aquelas populações existentes na área atingida diretamente pelo empreendimento;
2. a que apresenta as inter-relações próprias do meio socioeconômico regional e passíveis de alterações significativas por efeitos indiretos do empreendimento.
• Quando procedentes, as variáveis enfocadas no meio socioeconômico deverão ser apresentadas em séries históricas, significativas e representativas, visando a avaliação de sua evolução temporal;
• Caracterização da dinâmica populacional na área influência do empreendimento:
1. Educação.
2. Saúde.
3. Habitação.
4. Turismo e lazer.
5. Indicar as principais atividades econômicas desenvolvidas.
6. Apresentar dados sobre o uso e ocupação do solo.
7. Atividades Econômicas Rurais.
8. Atividade agropecuária.
9. Atividades extrativas minerais.
10.Estabelecimentos industriais, comércio e serviços.
11.Estabelecimentos institucionais.
• Caracterização do uso e ocupação de do solo, com informações, em mapa, na área de influência do empreendimento;
• Caracterização dos principais usos das águas superficiais e subterrâneas, na área potencialmente atingida pelo empreendimento, apresentando a listagem das utilizações levantadas, sua demandas atuais e futuras, em termos qualitativos e quantitativos, bem como a análise das disponibilidades frente às utilizações atuais e projetadas, considerando importações e exportações, quando ocorrerem. Devem ser indicados:
1. Abastecimento doméstico e industrial;
2. Geração de energia;
3. Irrigação;
4. Pesca;
5. Recreação;
6. Preservação da fauna e da flora;
7. Navegação.
• Quadro referencial do nível de vida na área de influência do empreendimento;
• Dados sobre a estrutura produtiva e de serviços;
• Caracterização da organização social na área de influência.
3.3.1. Patrimônio Natural e Cultural
• Áreas e monumentos naturais e culturais: caverna, picos, cachoeiras, entre outros; sítios paleontológicos e/ou arqueológicos (depósitos de fossilíferos, sinalizações de arte rupestre, cemitérios indígenas, cerâmicos) e outros de possível interesse para pesquisas científicas ou preservação;
• Áreas de edificações de valor histórico e arquitetônico.
3.4. Avaliação de Impacto Ambiental
Este item destina-se à apresentação da análise (identificação, valoração e interpretação) dos prováveis impactos ambientais nas fases de planejamento, de implantação, de operação e, se for o caso, de desativação do empreendimento, devendo ser determinados e justificados os horizontes de tempo considerados.
Os impactos serão avaliados nas áreas de estudo definidas para cada um dos fatores estudados, caracterizados no item “Diagnóstico Ambiental da Área de Influência”, para efeito de análise, ser considerado como:
1. Impactos diretos e indiretos;
2. Impactos benéficos e adversos;
3. Impactos temporários, permanentes e cíclicos;
4. Impactos imediatos, a médio e longo prazos;
5. Impactos reversíveis e irreversíveis;
6. Impactos locais, regionais e estratégicos.
Análise dos impactos ambientais inclui, necessariamente, identificação, previsão de magnitude e interpretação da importância de cada um deles, permitindo uma apreciação abrangente das repercussões do empreendimento sobre o meio ambiente, entendido na sua forma mais ampla.
O resultado dessa análise consistirá em um prognóstico de qualidade ambiental da área mesmo na hipótese de sua não implementação.
Esse item deverá ser apresentado em duas formas:
• Descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, a saber:
1. Impacto sobre o meio físico;
2. Impacto sobre o meio biótico;
3. Impacto sobre o meio sócio-econômico.
• Síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para o empreendimento (planejamento, implantação, operação e desativação) e, para o caso de acidentes, acompanhada da análise (identificação, previsão da magnitude,e interpretação) de suas interações.
É preciso mencionar os métodos de identificação dos impactos, as técnicas de previsão da magnitude e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas interações, bem como a metodologia de apresentação desses dados.
3.5. Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Neste item deverão ser explicitadas as medidas que visam minimizar os impactos adversos, identificados e quantificados no item anterior. Essas medidas deverão ser apresentadas e classificadas quanto:
• À sua natureza: preventiva ou corretiva (inclusive os equipamentos de controle de poluição, avaliando sua eficiência em relação aos critérios de qualidade ambiental e os padrões de disposição de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos);
• À fase do empreendimento em que deverão ser adotados:
• Ao prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo prazo;
• À responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outros;
• À avaliação de custos das medidas mitigadoras.
Deverão ser mencionados os impactos adversos que não possam ser evitados ou mitigados.
Nos casos de empreendimento que exijam reabilitação das áreas degradadas, deverão ser considerados os seguintes aspectos:
• Identificação e mapeamento das diferentes áreas a serem reabilitadas;
• Definição no uso da área, justificando a escolha (reabilitação social) da área;
• Definição das etapas e métodos da reabilitação, levando em consideração o uso da área e os seguintes itens:
1. estabilidade de aterros e escavações;
2. solo;
3. hidrologia;
4. recomposição topográfica e paisagística;
5. definição do cronograma.
Para as atividades de mineração inter-relacionadas com o empreendimento, os trabalhos de reabilitação/recomposição devem abranger as áreas de lavra, de decomposição de estéril, de rejeitos, de empréstimo, de tratamento, de minério e de apoio.
4. PROGRAMAS AMBIENTAIS
Descrever sucintamente todos os Programas Ambientais inerentes ao projeto.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A ELABORAÇÃO E ENTREGA DE CARTAS IMAGEM E ARQUIVOS DIGITAIS
Os arquivos digitais observarão as seguintes condições:
I – Todos os levantamentos planialtimétricos deverão ter como objetivo principal a geração de um mapa que retrate perfeitamente as condições topográficas locais, com vistas ao subsidiar os estudos para implantação de centrais hidrelétricas, no caso, os estudos de arranjo, levantamento de quantitativos, locação das estruturas, etc.;
II – Os produtos finais deverão ser apresentados, devidamente georreferenciados com os arquivos raster e vetorial fundamentado em projeção UTM, Datum SIRGAS-2000, assegurando uma base cartográfica homogênea;
III – Se a área do estudo abranger mais de uma zona UTM (fuso), os produtos deverão estar separados em seus respectivos fusos (em quantas folhas forem necessárias). Para que o mapa seja apresentado em uma única folha deverá ser utilizado o sistema de coordenadas geográficas (Latitude e Longitude);
As cartas imagem serão aprovadas obedecendo aos seguintes requisitos:
I – representação das entidades previstas na Mapoteca Cartográfica Digital do IBGE;
II – ausência de borrões ou manchas – entidades espúrias – nos originais plotados em formato analógico;
III – grade de coordenadas, escalas numérica e gráfica;
IV – carimbo para carta imagem com as seguintes informações:
• nome do consultor, CREA;
• nome do empreendimento;
• órbita/ponto, data da passagem, nome do satélite, composição, número da carta, projeção, datum, fuso;
• quantificação de área de cada polígono, com precisão de duas casas decimais;
• legenda com os seguintes itens:
• as representadas por polígonos deverão ser separadas por cores distintas;
• Hidrografia (HD), Estradas (EST), representadas por linhas e cores distintas;
• demais feições: normas do IBGE;
• fonte de dados;
• responsável técnico pela execução:
• ART, formação e número de registro;
• desenhista do projeto.
Normas para a entrega de Dados Georreferenciados e Descrição dos produtos a serem entregues
Quanto às especificações técnicas dos dados georreferenciados (Ex. mapas temáticos, imagens de satélite, cartas planialtimétricas, fotografias aéreas, áreas inundadas pelos reservatórios, áreas dos canteiros de obras, arranjos gerais das obras civis, etc.), os desenhos ou imagens que envolverem coordenadas cartográficas deverão ser encaminhados para a FEMARH da seguinte forma:
– Dados vetoriais: os arquivos digitais vetoriais (mapas de uso do solo, geologia, drenagem, cartas planialtimetricas, desenhos das obras civis, contorno do reservatório, etc.) devem ser entregues georreferenciados, no sistema de coordenadas geográficas ou sistema de coordenadas plano-retangulares com projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), de acordo com um dos seguintes formatos: SHAPEFILE, GEODATABASE, DGN, DXF ou DWG;
As informações referentes a pontos, linhas e polígonos devem ter todos seus atributos associados aos arquivos vetoriais em suas tabelas (e não somente como texto – toponímia associado à feição);
– Os polígonos e as linhas devem ser entregues na forma contínua (sem segmentação ou preenchimento). Os polígonos devem estar fechados. As linhas como curvas de nível, rios, estradas, etc., devem ser apresentados em “layers” independentes, assim como os pontos referentes a cotas altimétricas, localidades, sedes de fazenda, edificações, etc. ou polígonos referentes a lagos, rios duplos, reservatórios, limites de unidades de conservação, etc;
– Os arquivos que envolverem formas de linhas “spline” no AutoCAD, devem ser transformados para “line”, devido a conflitos no sistema SIG;
– Os dados vetoriais do contorno do reservatório devem ser entregues na forma de polígonos fechados e enviados nos dois níveis d’água para área inundada: N.A. máximo normal e N.A. máximo maximorum (para subsidiar o conhecimento da área pelo DNPM e as atividades pertinentes a Compensação Financeira de recursos hídricos);
– Os arquivos “raster” (imagens de satélite ou radar, cartas, fotos aéreas, etc.) devem ser entregues georreferenciados, no sistema de coordenadas geográficas ou projeção UTM, no formato GEOTIFF, pois este formato é comum e permite a leitura em qualquer sistema de geoprocessamento;
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
7. ANEXOS:
Boa Vista/RR, 26 de junho de 2018.
LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA
Presidente Interina da FEMARH
