DOE de 06/07/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio do Informativo Fiscal vencido em 15 de maio de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no sistema de informática da Secretaria de Estado da Tributação (SET), que dificultaram o envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO o pleito de contribuintes; e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado para 18 de maio de 2018, o prazo para envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, vencido em 15 de maio de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2018.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO
