DOE de 02/07/2018
SÚMULA: Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTA-DO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9” do Regi-mento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1. 132. de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016. resolve:
1. Fica estabelecido em 2.5892 o valor do FCA Fator de Conversão c Atualização Monetária para o mês de julho de 2018.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo eleitos a partir de 1º de julho de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO. Curitiba. 21 de junho de 2018.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DACRE.
