DOM de 03/04/2018
Altera o Decreto n° 96, de 04 de fevereiro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no das atribuições legais que lhe confere o art. 58,incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o princípio da simetria, entre as normas jurídicas do município com as normas do sistema federativo, respeitando sempre o estabelecido pela própria Constituição Federal;
CONSIDERANDO o entendimento já consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, através das orientações enunciadas nas Súmulas 70, 232 e 547;
CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela assegurada à Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os parágrafos 1°, 2° e o caput do artigo 7°, Decreto n° 96, de 04 de fevereiro de 2015:
“Art. 7° (REVOGADO);
§ 1° (REVOGADO);
§ 2° (REVOGADO);
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 28 de março de 2018, 130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis, 57° do Estado do Acre e 135° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
