DOM de 28/06/2018
Estabelece, em caráter excepcional, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no dia 02 de julho de 2018, e da providências correlatas
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO as festividades decorrentes da “Copa do Mundo FIFA 2018”, principalmente no dia 02 de julho de 2018, em virtude da partida da Seleção Brasileira de Futebol, a qual conta com grande apoio popular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do pais,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no dia 02 de julho de 2018, deve ser das 07 às 10h e das 15 às 17h.
Art. 2° Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de junho de 2018; 197° da Independência, 130° República e 163° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
ROSANE A CUNHA E SILVE
Secretária Municipal da Família e da Assistência Social, em exercício
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Secretário Municipal de Governo
