DOM de 22/06/2018
Procede à atualização da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, nos termos do que previsto no art. 184, § 2° da Lei n° 2.597/08 e no Decreto Municipal n° 12.028/2015.
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 184, § 2° da Lei municipal n° 2.597/08 – Código Tributário do Município de Niterói.
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n° 12.028/2015, que delega ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para atualizar a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP nas mesmas datas e proporções dos reajustes concedidos às tarifas de fornecimento e distribuição de energia elétrica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 12.028/2015, publicado em 08 de setembro de 2015, dispõe que:
Art. 1° Fica atualizada a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP em 8,39% (oito vírgula trinta e nove por cento), nos termos do previsto no art. 184, § 2° da lei n° 2.597/08.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
