DOM de 12/06/2018
Estabelece, no âmbito da Administração Pública Municipal, horário excepcional de trabalho nos dias que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que houver partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, dar-se-á da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h (horário de Brasília);
II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerra às 13h (horário de Brasília).
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 15 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período a que se refere este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
