DOM de 12/06/2018
Alterado o Decreto n° 6.226 de 30 de janeiro de 2017, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais asseguradas no art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 5.355 de 12 de novembro de 2010 e nos artigos 208, 208-A e 221 da Lei Complementar n° 043 de 23 de dezembro de 1.999;
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais que impactam na análise tempestiva dos processos administrativos de isenção de IPTU;
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto Municipal n° 6.226 de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° A isenção prevista nos incisos I e II do artigo 362 da Lei Complementar n° 043/97 deverá ser requerida no período de 12/04/2017 à 30/11/2017 e terá validade até 2020.
Art. 2° Fica autorizada a reedição do Decreto n° 6.226 de 30 de janeiro de 2017, com a inclusão das disposições do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 07 de junho de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
