DOE de 08/06/2018
Altera o Decreto n° 0141, de 15 de Janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Publica Direta Federal, Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo- Protocolo Geral n° 0061212018-0-SEFAZ/AP, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° e art. 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administrarão Publica Direta Federal, Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 26/18, de 03 de abril de 2018, publicado no D.O.U de 04.04.18, que alterou o Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Publica Direta Federal, Estadual e Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os itens 3 e 96 do Anexo Único do Decreto n° 0141, de 15 de janeiro de 2009, com as seguintes redações:
“
| ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
| FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
| 3 | Adalimumabe | 2942.00.00 |
Adalimumabe – injetável – 40mg -por seringa Peenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola |
3002.10.39 |
| 96 | Samatropina | 2937.11.00 |
Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola |
3003.39.11/3004.39.11 |
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Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco – ampola |
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Somatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
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Somatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
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Somatropina – 18 UI – por frasco – ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
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Somatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
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Somatropina – 30 UI – por frasco – ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
