DOM de 07/06/2018
Inclui a efeméride Semana Internacional do Motociclismo de Porto Alegre no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, na segunda quinzena do mês de setembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Semana Internacional do Motociclismo de Porto Alegre no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, na segunda quinzena do mês de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de junho de 2018.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
EUNICE NEQUETE,
Procuradora-Geral do Município.