DOM de 10/05/2018
Determina, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a liberação de pendência de débitos tributários para qualquer finalidade após a efetiva apropriação do pagamento no Sistema de Gestão Tributária Municipal – GTM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pelo Decreto n° 540, de 06 de agosto de 1992,
DETERMINA:
Art. 1° A liberação de pendência de débitos tributários para qualquer finalidade somente ocorrerá após a apropriação do pagamento no Sistema de Gestão Tributária Municipal – GTM.
Parágrafo único. Não serão analisados Documentos de Arrecadação Municipal – DAM ou Guias de Pagamento nos plantões fiscais de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2° Após a devida apropriação do pagamento dos débitos os contribuintes que desejarem poderão solicitar Certidão Negativa de Tributos Municipais no endereço eletrônico: http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, 10 de maio de 2018.
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Finanças
