DOM de 19/04/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO problemas técnicos apresentados no sistema de gestão dos tributos municipais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 30/04/2018 o prazo para pagamento da Cota Única com o pertinente desconto, e da Primeira Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU 2018, em detrimento do prazo original fixado noart.3° do Decreto n° 6.460, de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2018 permanecem inalterados.
Art. 2° O “caput” do art. 3° do Decreto n° 6.460, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2018 será dia 30/04/2018 e a das demais parcelas serão conforme especificado no quadro abaixo:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| 00 e 01 | 30-04-2018 |
| 02 | 11-05-2018 |
| 3 | 11-06-2018 |
| 04 | 11/07/18 |
| 05 | 13-08-2018 |
| 06 | 11-09-2018 |
| 07 | 11-10-2018 |
| 08 | 12-11-2018 |
.” NR
Art. 3° O § 1° do art. 4° do Decreto n° 6.460, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
§ 1° Após 30 (trinta) de abril de 2018, não será concedido o desconto, para o pagamento da Cota Única do IPTU 2018, exceto no caso previsto no § 2° do art. 5° deste Decreto.” (NR)
Art. 4° Os Bancos credenciados ficam autorizados a procederem ao recebimento da Cota Única com o pertinente desconto, e da primeira parcela do IPTU/2018, sem multa e sem juros, até a data de 30 de abril de 2018.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá, 17 de abril de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
