DOE de 19/03/2018
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL, consoante disposto no art. 8°,inciso IV, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25, inciso VIII, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 13 de março de 2018, APROVOU a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica revogado o anexo único da Resolução Plenária de n° 004/2016, alterado pela resolução 11/2017.
Art. 2° Com a revogação do anexo único da Resolução Plenária de n° 004/2016, é aprovado o novo cronograma de Registro Digital nos termos do anexo único desta resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Raul Bastian, Porto Alegre-RS, 13 de março de 2018.
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO PLENÁRIA DE N° 001/2018
CRONOGRAMA DE REGISTRO DIGITAL (RD)
| IMPLANTAÇÃO REGISTRO DIGITAL OBRIGATÓRIO | ||
| Natureza do Ato | Tipo Jurídico | Data da Implantação |
| Constituição, alterações, extinções e demais atos. | EIRELI, Sociedade Anônima e Consórcio | 1° de maio de 2018 |
| Alteração e Extinção | Cooperativa | 1° de maio de 2018 |
| Balanços | Todos | 1° de Junho de 2018 |
| Livros | Todos | 1° de Junho de 2018 |
| Constituição, alterações, extinções e todos os demais atos. | Empresário, LTDA e demais tipos jurídicos | 1° de Julho de 2018 |
O cronograma acima deverá ser observado para os atos levados a registro na sede da JucisRS, em Porto Alegre/RS.
O presente cronograma não se aplica às Unidades Desconcentradas, no interior do estado.
