DOE de 06/04/2018
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 100/17 e 232/17, e tendo em vista o que consta no Processo n° 201800004022689,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
……………………………………………………
Art. 9° ………………………………………….
……………………………………………………
XXXV – de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 7% (sete por cento), na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, que tenha início e término em seu terrritório (Convênio ICMS 100/17, cláusula primeira).
§ 1° ……………………………………..
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
……………….. | ……………………………….. | ………………………………. |
XXXV | CV ICMS 100/17 | 30/09/19 |
…………………………………………………”(NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR