DOE de 06/04/2018
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, daConstituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Constitucionais Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nas disposições da Lei n° 19.780, de 20 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013001096,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 402-B. A base de cálculo do IPVA incidente sobre a propriedade de veículos automotores destinados a locação, de propriedade de empresas locadoras, registrados no Estado de Goiás, fica reduzida de tal forma que a carga tributária correspondente ao referido imposto seja equivalente ao percentual de 1% (um por cento), observado o seguinte (Lei n° 11.651/91,art. 94-B):
I – o benefício abrange, também, os veículos cuja posse a locadora detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no Estado de Goiás;
II – considera-se empresa locadora de veículos, para os efeitos deste artigo, a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta, mediante reconhecimento, segundo disciplina estabelecida por ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR