DOM de 02/04/2018
Altera o art. 6° da Resolução SMF n° 2.973, de 23 de janeiro de 2018, prorrogando o prazo para instauração do procedimento simplificado de que trata.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos interessados maior prazo para instauração do procedimento de que trata aResolução SMF 2.973, de 23 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 6° da Resolução n° 2.973, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 30 de abril de 2018.
§ 1° Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de julho de 2018.
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
