DOM de 27/03/2018
Regulamenta a proibição do Foie Gras no âmbito do Município de Florianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamenta a proibição da produção e comercialização do Foie Gras no âmbito do município de Florianópolis.
Art. 2° Fica estabelecida à Diretoria de Vigilância em Saúde, órgão competente pela fiscalização e aplicação das sanções administrativas, sem prejuízos das sanções de natureza cível ou penal cabíveis.
Art. 3° Os procedimentos administrativos decorrentes das infrações cometidas obedecerão àqueles previstos na Lei Complementar n° 239, de 2006, ou, aquela que a substituir.
Art. 4° Será considerada infração gravíssima, com multa no valor no R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com interdição total do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário quando for flagrada a atividade de produção de Foie Gras.
Art. 5° Será considerada infração grave, com multa de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) a R$ 50.000 ( cinquenta mil reais), com interdição parcial do estabelecimento, cancelamento do alvará sanitário e apreensão do produto, quando flagrada a atividade de comercialização do Foie Gras, seja in natura ou enlatado.
Parágrafo único. Os produtos apreendidos serão inutilizados, interditados e descartados, na forma que a autoridade de saúde competente determinar.
Art. 6° A reincidência caracterizará infração gravíssima, com multa de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com encaminhamento de processo para a sugestão do cancelamento de autorização de funcionamento.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 22 de março de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil
