DOE de 28/03/2018
Autoriza o funcionamento extraordinário da Feirarte V
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 42719 de 01 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenação de Feiras à SMDEI pelo Decreto Municipal n° 42719/2017;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.885/2017;
CONSIDERANDO que compete à Coordenação de Feiras o planejamento do uso e ocupação dos logradouros públicos destinados ao funcionamento das Feirartes, compreendendo-se a definição de locais e dias de seu funcionamento, nos termos do artigo 3° doDecreto n° 13.603, de 16 de janeiro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte V – Praça do Lido, nos dias 20, 21 e 30 de abril de 2018, observando o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
