DOE de 16/03/2018
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 57-P, de 15 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista no mês de janeiro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), do produto abaixo relacionado, constante no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
| Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
| Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 2,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA – SE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 15 de março de 2018.
KLEBER COUTINHO JOSUÁ
Secretário de Estado da Fazenda
