DOE de 16/03/2018
Altera o Anexo I, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, no que se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0015772018-7/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 23, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 19.12.2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do art. 168-E:
“Art. 168-E. O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”
II – o caput do art. 168-F:
“Art. 168-F. O contribuinte credenciado deverá solicitar a concessão de Autorização de Uso do CT-e mediante transmissão do arquivo digital do CT-e via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”
III – o § 4° do art. 168-N:
§ 4° A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de março de 2018
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador
