DOE de 02/03/2018
Altera a Resolução SF 20, de 14-03-2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o artigo 198 da Lei 5.172, de 25-10-1966, e o inciso XVIII do artigo 4° da Lei Complementar 939, de 03-04-2003,
RESOLVE:
Artigo 1° Fica acrescentado o inciso IX ao § 1° do artigo 2° da Resolução SF 20, de 14-03-2012, com a seguinte redação:
“IX – constantes de sistemas informatizados, desde que se refiram a operações ou prestações realizadas por, no mínimo, 5 (cinco) sujeitos passivos e sejam mascarados os dados que possam identificá-los.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
