DOE de 11/12/2017
Altera o anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n° E-04/107/105/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item III da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Vigência da Norma |
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Início |
Término |
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III |
a) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS-diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA. |
17/09/2010 para o item a01/03/2018 para o item b | 28/02/2018 para o item a |
b) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS-diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo 04 (COD_ITEM) do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA a serem lançados no campo 02 (COD_AJ). |