DOE de 05/12/2017
Altera o anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n° E-04/107/105/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item II da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
| Procedimento | Vigência da Norma | ||
| Início | Término | ||
| II |
Os contribuintes deste Estado estão dispensados do preenchimento dos seguintes registros: a) C495, 1400, 1700, 1900 e respectivos filhos. b) 0210 |
17/09/2010 para os registros do item a01/01/2018 para os registros do item b | |
