Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1°, da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação
ANEXO I
a que se refere à Portaria SUT n° 091/2017.
Redação atual:
Importação – equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas.
Lei n° 4.163/2003.
Redução de Alíquota.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3413.
Redação que passa a viger:
Importação – equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas. Lei n° 4.163/2003.
Redução de Alíquota.
Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3413, julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Vide Ofício PGE/PG 03/MZT n° 299/2017, de 24 de outubro de 2017.