Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977; e
o Laudo de Análise n° 141.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela SMS – Prefeitura Municipal de Itaperuna, do lote 217150, data de fabricação 09/08/2017, data de validade 09/02/2018, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL, marca RAPOSO, concessionária pela EMPRESA HIDROMINERAL DE FLUMINENSE LTDA, CNPJ: 29.637.675/0001-28, localizada na Rua Augusto Martines Toja, s/n° Raposo – Itaperuna – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, por apresentar Coliformes Totais.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 217150, data de fabricação 09/08/2017, data de validade 09/02/2018, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL, marca RAPOSO, concessionária pela EMPRESA HIDROMINERAL DE FLUMINENSE LTDA, CNPJ: 29.637.675/0001-28, localizada na Rua Augusto Martines Toja, s/n° Raposo – Itaperuna – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, por apresentar Coliformes Totais.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no Art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos arts. 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE Subsecretário de Vigilância em Saúde