Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual de Valorização da Atividade Notarial e Registral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual de Valorização da Atividade Notarial e Registral”, a ser comemorada, anualmente, na semana que anteceder o dia 18 de novembro – Dia Nacional e Estadual do Notário e Registrador.
Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser promovidas atividades educativas, planejadas pela sociedade civil, a fim de valorizar a classe, bem como conscientizar e orientar a população sobre a importância do trabalho desenvolvido por estes profissionais do Direito.
Art. 2° Nenhuma das datas da “Semana Estadual de Valorização da Atividade Notarial e Registral” será considerada feriado civil.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1° de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.