Altera o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (PROADI), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.723, de 24 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 14 da Lei Estadual n° 7.075, de 17 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.723, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ 9° a 11, com a seguinte redação:
“Art. 2° …
…
§ 9° A alteração ou inclusão de itens na linha de produção das empresas beneficiárias do PROADI, observados os impedimentos previstos no art. 3° deste Regulamento, deve ser formalizada por meio de solicitação protocolada na SEDEC, contendo informações acerca do impacto na expansão do quadro de empregos e do valor do investimento correspondente, instruída com os documentos elencados nos incisos I a IV do caput do art. 16 deste Decreto.
§ 10. Para subsidiar a análise jurídica do pedido de que trata o § 9°, serão ofertados pareceres técnicos, emitidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial (CODIT) e pela Comissão de Acompanhamento do PROADI da SEDEC.
§ 11. Se a aprovação do pleito de que trata o § 9° implicar alteração do percentual de financiamento, observar-se-á o disposto no art. 15 deste Regulamento; caso contrário, competirá à SEDEC decidi-lo, informando à AGN sobre a eventual autorização, para fins de realização dos procedimentos necessários à concessão dos respectivos créditos, nos termos deste Regulamento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.