PORTARIA PRESIDENCIA/FEMARH/RR N° 916, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
DOE de 11/12/2017
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto N° 921 – P, de 04 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o poder/dever do Estado de Roraima em tomar medidas visando compatibilizar as atividades econômicas com as de proteção ambiental;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa FEMARH/RR n° 004 de 18 de Março de 2015, que dispõe sobre o licenciamento ambiental simplificado;
CONSIDERANDO o Decreto n° 20887-E de 03/05/2016, que institui o Sistema Roraima Digital e determina a Política de Processo Eletrônico no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o processo digital referente ao Licenciamento Simplificado (LAS) – agricultura familiar, bem como reconhecer as assinaturas digitais efetuadas pelo Sistema Eletrônico Licencia Já.
Paragrafo único. Toda a tramitação processual de LAS deverá ser efetivada única e exclusivamente pelo Licencia Já e assinados eletronicamente através de “chave de assinatura”, com validade administrativa e legal.
Art. 2° É reconhecidamente válido por parte desta Fundação, a assinatura do compromissário perante o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), sendo dispensado a assinatura por parte desta Fundação, vez que o documento firmado pelo possuidor ou o responsável pela atividade agrossilvipastoril ou empreendimento de infraestrutura do imóvel rural de até 4 (quatro) módulos fiscais objetiva promover a regularização ambiental, dentro do prazo e condições legais;
Art. 3° Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 05 de dezembro de 2017;
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.