Altera o Decreto 23.395-E, de 27 de junho de 2017 que regulamenta a Lei n° 1158, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de mora de débitos fiscais oriundos de IPVA, inscritos em Dívida Ativa do Estado de Roraima e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 1158, de 29 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1° O art. 8° do Decreto 23.395-E, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° A adesão ao benefício previsto neste Decreto compreenderá o período entre a publicação deste ato na imprensa oficial e p dia 29 de junho de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de dezembro de 2017.