Altera a Resolução SF 14/08, de 31-03-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 7° do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 4° da Resolução SF 14/08, de 31-03-2008:
I – o inciso V:
“V – solicitação de depósito em conta corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional, desde que não haja custo de transferência.” (NR);
II – o § 5°:
“§ 5° Na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso V, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 0,99.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor em 01-02-2018.