DOM de 28/11/2017
Autoriza o funcionamento extraordinário da Feirarte II
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenação de Feiras à SMDEI pelo Decreto Municipal n° 42719/2017;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/211.082/2016;
CONSIDERANDO que compete à Coordenação de Feiras o planejamento do uso e ocupação dos logradouros públicos destinados ao funcionamento das Feirartes, compreendendo-se a definição de locais e dias de seu funcionamento, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 13.603, de 16 de janeiro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte II – Praça XV de Novembro, nos dias 06, 13, 20 e 27 de dezembro de 2017, observando o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.