DOM de 23/11/2017
Dispõe sobre expediente e estabelece recesso na Câmara Municipal de Curitiba.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
CONSIDERANDO o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros;
CONSIDERANDOa efetiva redução do público que busca atendimentos na Câmara Municipal de Curitiba, em razão das festividades de Natal;
CONSIDERANDOo recesso estabelecido pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por intermédio do Decreto n° 1.914, de 24 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Que no dia 19 de dezembro, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal na Câmara Municipal de Curitiba.
Art. 2° Que o expediente será suspenso na Câmara Municipal de Curitiba no dia 22 de dezembro do corrente.
Parágrafo único. A suspensão do expediente de que trata o caput deste artigo é em substituição ao dia 19 de dezembro do corrente.
Art. 3° Que haverá recesso na Câmara Municipal de Curitiba, no período de 26 a 29 de dezembro deste ano.
Art. 4° No caso de haver necessidade do serviço devidamente justificada, o Diretor Geral da Câmara Municipal de Curitiba poderá a qualquer tempo convocar o servidor para as atividades.
PALÁCIO RIO BRANCO, 22 de novembro de 2017.
Sergio Renato Bueno Balaguer
Presidente
Bruno Eduardo Fischer Pessuti
1° Secretário
