DOE de 21/11/2017
Altera a redação de dispositivo do Subanexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 52/91, implementadas pelo Convênio ICMS 113/17, celebrado na 166ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| Item |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
| “…….. |
…….. |
…….. |
| 10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. |
8424.82.29 |
| …….. |
…….. |
……..” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 26 de outubro de 2017.
Campo Grande, 20 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário Interino de Estado de Fazenda
