DOE de 10/11/2017
Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 127/17 e 133/17, de 29 de setembro de 2017, celebrados na 166ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Os prazos estabelecidos no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, para os dispositivos especificados nos incisos deste artigo, ficam prorrogados para até 30 de abril de 2018:
I – no caput do art. 29 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS OPERAÇÕES INTERNAS – Convênio ICMS 100/97);
II – no inciso II do art. 41 (REPRODUTORES E OU MATRIZES – Convênio ICMS 20/92);
III – no caput do art. 48-A (VEÍCULOS – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – Convênio ICMS 53/07);
IV – no art. 51-A (BIODIESEL – Convênio ICMS 113/06);
V – nos caputs dos arts. 59 e 60 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – Convênio ICMS 100/97);
VI – no caput do art. 77-A (REFEIÇÕES – Convênio ICMS 116/01).
Art. 2° Os prazos dos benefícios previstos nos dispositivos dos Decretos especificados nos incisos deste artigo ficam prorrogados para até 30 de abril de 2018:
I – no caput do art. 1° do Decreto n° 10.442, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi;
II – no art. 6°-A do Decreto n° 10.483, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gás natural e às respectivas prestações de serviços de transporte;
III – no art. 9° do Decreto n° 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental e a autista.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de outubro de 2017.
Campo Grande, 9 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
