DOM de 31/10/2017
Regulamenta a participação do Município de Goiânia na Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada nos dias 27 de novembro a 01 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e, tendo em vista o disposto no art. 5°, caput e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 278, de 21 de julho de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar n° 280, de 24 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° A participação do Município de Goiânia na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a ser realizada nos dias 27 de novembro a 01 de dezembro de 2017, tem por objetivo viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários e fiscais, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência perante o Município.
Parágrafo único. As ações de que se trata o caput deste artigo serão coordenadas pela Superintendência de Cobrança da Dívida Ativa (SUPCDA), da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2° As medidas conciliadoras, adotadas pelo Município, durante a Semana Nacional de Conciliação, serão aquelas previstas pelas Leis Municipais n°s 10.056/2017 e 10.081/2017.
Art. 3° Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo titular da Superintendência da Cobrança da Dívida Ativa, com homologação do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia