DOE de 01/11/2017
Estabelece o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA), referente ao mês de novembro de 2017.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
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Fica estabelecido em 2,5264 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de novembro de 2017.
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Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 20 de outubro de 2017.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE