DOM de 23/10/2017
Altera o art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, definido novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ instituído pela Lei n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
CONSIDERANDO que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1° após últimas alterações realizadas pelo Decreto n° 49.450, de 01 de setembro de 2017, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 20 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a grande demanda de contribuintes para continuidade do programa, diante da necessidade de regularização de dívidas com este ente municipal:
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 20 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017″.
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE OUTUBRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
