DOE de 24/10/2017
Altera a NPF n. 031, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR – Sistema Estadual do Produtor Rural.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, que trata do Regimento da CRE,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam incluídos os subitens 4.1.10 e 4.5.6 na NPF n° 031, de 9 de abril de 2015:
“4.1.10. comprovante do registro de criador de pássaros mediante apresentação da Licença de Operação emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
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4.5.6. Autorização de Manejo da Fauna Silvestre emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de outubro de 2017.
Mauro Ferreira Dal Bianco
Diretor da CRE Substituto