DOE de 27/09/2017
Altera o Anexo Único da PORTARIA N° 366/2017 – GABINETE, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 8 de novembro de 2016,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 e § 5° do artigo 786, do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e).
RESOLVE:
Art. 1° Alterar no Anexo Único da PORTARIA N° 366/2017 – GABINETE, de 28 de março de 2017, os produtos abaixo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
* média do similar (§ 6° do art. 28 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1° de outubro de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 26 de setembro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda