Altera as Resoluções SF 15 e 16, de 09-03-2017, que dispõem sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda,
considerando o disposto no § 2° do artigo 3° e no inciso III do artigo 4° da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6°, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3° da Resolução SF 15, de 09-03-2017:
“Artigo 3° Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos:
I – o inciso I do artigo 1°: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br);
II – o inciso II do artigo 1°: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 107 e seguintes, conforme cronograma referido no inciso I deste artigo;
III – o artigo 2°: a partir da data da publicação desta resolução.” (NR).
Artigo 2° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° da Resolução SF 16, de 09-03-2017:
“Artigo 2° Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br).” (NR).
Artigo 3° Excepcionalmente, no sorteio a ser realizado no mês de dezembro de 2017, os prêmios para entidades sem fins lucrativos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 4° da Resolução SF 61, de 05-11-2008, na redação dada pela Resolução SF 16, de 09-03-2017, terão, respectivamente, os seguintes valores:
I – 10 (dez) de R$ 100.000,00;
II – 100 (cem) de R$ 10.000,00.
Artigo 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017.
