Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para a data que especifica.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO;
RESOLVE
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 05 de outubro de 2017, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento esteja datado para o período de 29 de setembro a 02 de outubro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2017.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição