DOE de 04/10/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS na operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de outubro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 a 08 de outubro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ | US$ 127,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.