DOE de 19/09/2017
Altera a Resolução 347/2017 que dispôs sobre a criação e definição das poligonais abrangidas pelas áreas de atividades de extração mineral
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Estadual n° 10.330, de 27 de dezembro de 1.994;
RESOLVE:
Art. 1° Renumera-se o parágrafo único do art. 6° da Resolução 347/2017 que passa a ser o seu § 1°.
Art. 2° Inserem-se os §§ 2° e 3°. no art. 6° da Resolução 347/2017 com a seguinte redação:
“§ 2° Nos requerimentos de licenciamento iniciados anteriormente à publicação desta Resolução, antes da emissão da licença ou de seu indeferimento, será solicitado ao requerente a atualização das informações relativas às poligonais ambiental, útil e de extração.
§ 3° Independente das alterações que a atualização das informações importar, o processo já iniciado anteriormente a publicação desta Resolução permanecerá tramitando no órgão ambiental em que protocolado, que decidirá pela emissão da licença ou seu indeferimento, mas a sua renovação ou nova solicitação deverá observar as novas regras de competência, consoante definições de medida porte, de porte e de impacto local, consoante anexo II.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Patrícia Mollmann
Presidente do CONSEMA
Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
